quinta-feira, 9 de agosto de 2012

OAB

Agora não é possível mais prestar o Exame da OAB no 8o semestre? Mudou!


Caros leitores,


A publicação do Edital do VIII Exame de Ordem Unificado trouxe uma mudança significativa para as faculdades e para os alunos. Infelizmente, uma mudança demonstra a insegurança em que vivem gestores das faculdades e alunos. E, insegurança é uma coisa ruim para o convívio social, tanto que balizadora do princípio da segurança jurídica.


De fato, conforme minha postagem anterior, alunos de 8º semestre poderiam prestar o Exame da OAB nos termos do edital e, com isso, chegariam no começo do 9º semestre aprovados.


Isso aconteceu com muitos alunos que conheço pessoalmente, meus alunos do Centro UNISAL Lorena, nos anos de 2010 e 2011. Mas, agora, uma mudança no edital pode mudar a regra do jogo. Só não se sabe por quanto tempo, e isso que é ruim....

Hoje quero apenas informar aos alunos de 8º semestre (no 2º semestre de 2012) que aparentemente, não poderão prestar o Exame do mês de dezembro (IV Exame), se acaso tal exame mantiver o padrão do atual edital (VIII Exame).


Veja o que dizia o edital anterior ao atual Exame:


1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.


Nestes casos os alunos aprovados comprovavam que estavam no 9º semestre e que tinham condições de concluir o curso no semestre seguinte àquele em que OCORRIA o exame e dava tudo certo!


Realmente, eles se inscreviam no Exame ainda estando no 8º período e terminavam a prova de 2ª fase do exame quando já estavam no 9º semestre, ou seja, cumprindo com o edital – pois tinham condições de concluir a faculdade no semestre seguinte ao em que OCORRIA o exame e a segunda fase ocorrida durante o seu 9º semestre!


Agora vejam só o que diz o atual edital (VIII Exame):


1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
(...)
1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.


Uma martelada no sonho de muita gente! Como é ruim mudar regras, ainda mais sem justificativa e transparência! Muitos alunos estão se preparando pensando nas regras anteriores e, pronto, algo muda de repente!


Agora, em tese, o aluno do 8º semestre só poderá prestar o Exame se ele comprovar que no ato da inscrição ele já estava matriculado no 9º semestre. Como a prova do exame do final do ano é no meio de dezembro (16 de dezembro), certamente, os alunos ainda não estarão aptos a se matricular no 9º semestre e estarão impedidos de pensar no Exame!


Uma pena, muitos bons alunos nos exames anteriores foram aprovados neste formato e seguem o desafio de finalizar a graduação, já com a batalha do Exame vencida!


Mas, fiquemos atentos ao edital, ele pode mudar, como já mudou várias vezes desde o início dos exames unificados.




Fonte: Advocacia Hoje

0 comentários:

Postar um comentário

 
;