quinta-feira, 9 de agosto de 2012 0 comentários

Um advogado quando . . .


… vê os estagiários saindo do escritório na sexta-feira.


A alegria do estagiário




A reação do advogado que tem trabalho para o sábado









 
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Até mesmo os fortes!



"Estou de férias, graças a Deus", afirma desembargador ao redistribuir feito

O desembargador Luiz Zarpelon, do TJ/PR, devolveu os autos de um processo para nova distribuição, pois estava entrando de férias e logo depois iria se aposentar.

"Estou de férias, graças a Deus! Na sequência irei me aposentar. Não haverá tempo para mais nada", afirmou.

Veja abaixo a íntegra do despacho:





O desembargador era revisor do processo que, segundo a Assessoria do TJ, não teve seu andamento prejudicado.


Fonte: Migalhas


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Bibliografia

Direito do Trabalho

Livro: MARTINS, Sergio Pinto - Direito do Trabalho 28º Edição 2012 - Atlas





Onde achar : 

Livraria Saraiva - Por R$ 104,80



"Expõe de forma didática, objetiva e prática o programa completo do Direito do Trabalho, com sólida base na Constituição, nas leis, tratados e convenções vigentes, na melhor doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência mais atual. O autor não só discute os vários temas propostos, indicando a posição da jurisprudência e a orientação predominante, como também propõe soluções para os problemas do dia-a-dia das empresas e dos sindicatos na aplicação da legislação trabalhista.
As cinco partes que compõem o livro são: Introdução (expõe conceito e princípios do Direito do Trabalho e a interpretação da legislação especial); Direito Internacional do Trabalho (examina a atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas por ela editadas); Direito Individual do Trabalho (estuda o contrato de trabalho, seus sujeitos, remuneração, política salarial e conseqüências da alteração e da cessação do contrato de trabalho); Direito Tutelar do Trabalho (trata das questões particulares da jornada de trabalho, férias, normas especiais de tutela à mulher, à criança e ao adolescente, segurança e medicina do trabalho e fiscalização trabalhista); Direito Coletivo do Trabalho (aborda a organização sindical e as normas que a regem). "


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Bibliografia

Direito Civil IV


Livro: Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Contratual. 27º Edição - São Paulo, 2012





Onde achar: 
Livraria Saraiva - Por R$ 90,00


"Referência no direito civil brasileiro, está coleção surgiu com o intuito de servir aos estudantes e profissionais do direito: aos primeiros, oferecendo-lhes a bagagem cultural para a compreensão dos institutos do direito civil; aos segundos, enfrentando as questões mais conflituosas. Com o advento do novo Código Civil, a obra sofreu consideráveis alterações, a fim de adaptar-se à riqueza da atual realidade social, resultando uma análise contemporânea da disciplina. O volume 3 trata da teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. "


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Livro: Gagliano, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil - Contratos. São Paulo: Saraiva 2012









Onde achar:

Livraria Saraiva - Por R$ 77,30



"Uma nova perspectiva se descortina com a aprovação do novo Código Civil, surgindo a necessidade de renovação dos velhos temas e da abordagem conferida às matérias. Nesse contexto, a presente coleção expõe os tópicos de modo inteligente e inovador, desenvolvendo método expositivo moderno, mas em sintonia com a tradição que vem do diploma de 1916. Diferencia-se dos demais manuais por conter uma análise comparativa entre os dois diplomas por meio da transcrição de artigos correspondentes. O volume 4, tomo 1, examina a teoria geral dos contratos e é indicado para todos aqueles que buscam uma visão inovadora dessa importante área do direito. "


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Livro: VENOSA, Silvio S. Direito Civil - Contratos. Atlas 2012



Onde achar:

Livraria Saraiva - Por R$ 77,80


"A obra compreende, agora em oito volumes, todos os ramos do Direito Civil, incluindo o Direito Empresarial, que é lançado com a décima edição, expondo os temas de forma didática, sem prejuízo da profundidade. Trata-se de obra de estudo para o bacharelado, de consulta para profissionais do Direito e de referência para o pós-graduando. A doutrina nacional e estrangeira é mencionada com a frequência necessária, evitando-se, porém, transcrições e referências supérfluas à praticidadedo texto. Nem por isso, o autor foge das questões controvertidas, apresentando sempre as mais recentes posições doutrinárias e jurisprudenciais. Este volume, que faz parte da coleção que estuda o Direito Civil em sete volumes, trata dos contratos em espécie, além dos atos unilaterais e dos títulos de crédito, de acordo com o Código Civil de 2002. Foi mantida a mesma estrutura da edição anterior, preocupando-se o autor em fazer a comparação dos dispositivos do Código de 1916 com o novo diploma civil. A matéria é complementar aos estudos da teoria geral dos contratos, presente no volume anterior. Além de todos os contratos típicos, disciplinados em ambos os Códigos, o livro cuida também de vários outros contratos atípicos, de presença constante no mundo negocial."


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Para descontrair . . .


Claro que não poderiamos deixar vocês sem um pouquinho de diversão, então indico a todos o tumblr "Um Advogado Quando", é engraçadíssimo e tenho certeza que todos irão adorar. 




Mas não se preocupem, sempre que for possível estarei postando algo do Tumblr por aqui.

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Um advogado quando . . .


. . . pega o estagiário numa rede social no horário de trabalho.




HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Agora voltem a trabalhar (:

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OAB

Agora não é possível mais prestar o Exame da OAB no 8o semestre? Mudou!


Caros leitores,


A publicação do Edital do VIII Exame de Ordem Unificado trouxe uma mudança significativa para as faculdades e para os alunos. Infelizmente, uma mudança demonstra a insegurança em que vivem gestores das faculdades e alunos. E, insegurança é uma coisa ruim para o convívio social, tanto que balizadora do princípio da segurança jurídica.


De fato, conforme minha postagem anterior, alunos de 8º semestre poderiam prestar o Exame da OAB nos termos do edital e, com isso, chegariam no começo do 9º semestre aprovados.


Isso aconteceu com muitos alunos que conheço pessoalmente, meus alunos do Centro UNISAL Lorena, nos anos de 2010 e 2011. Mas, agora, uma mudança no edital pode mudar a regra do jogo. Só não se sabe por quanto tempo, e isso que é ruim....

Hoje quero apenas informar aos alunos de 8º semestre (no 2º semestre de 2012) que aparentemente, não poderão prestar o Exame do mês de dezembro (IV Exame), se acaso tal exame mantiver o padrão do atual edital (VIII Exame).


Veja o que dizia o edital anterior ao atual Exame:


1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que ocorre o VII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.


Nestes casos os alunos aprovados comprovavam que estavam no 9º semestre e que tinham condições de concluir o curso no semestre seguinte àquele em que OCORRIA o exame e dava tudo certo!


Realmente, eles se inscreviam no Exame ainda estando no 8º período e terminavam a prova de 2ª fase do exame quando já estavam no 9º semestre, ou seja, cumprindo com o edital – pois tinham condições de concluir a faculdade no semestre seguinte ao em que OCORRIA o exame e a segunda fase ocorrida durante o seu 9º semestre!


Agora vejam só o que diz o atual edital (VIII Exame):


1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres.
(...)
1.4.4.2 Os examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que têm previsão de conclusão do curso no semestre em que se inscreveram para o VIII Exame ou no semestre imediatamente seguinte.


Uma martelada no sonho de muita gente! Como é ruim mudar regras, ainda mais sem justificativa e transparência! Muitos alunos estão se preparando pensando nas regras anteriores e, pronto, algo muda de repente!


Agora, em tese, o aluno do 8º semestre só poderá prestar o Exame se ele comprovar que no ato da inscrição ele já estava matriculado no 9º semestre. Como a prova do exame do final do ano é no meio de dezembro (16 de dezembro), certamente, os alunos ainda não estarão aptos a se matricular no 9º semestre e estarão impedidos de pensar no Exame!


Uma pena, muitos bons alunos nos exames anteriores foram aprovados neste formato e seguem o desafio de finalizar a graduação, já com a batalha do Exame vencida!


Mas, fiquemos atentos ao edital, ele pode mudar, como já mudou várias vezes desde o início dos exames unificados.




Fonte: Advocacia Hoje
quarta-feira, 8 de agosto de 2012 1 comentários

Bibliografia

Teoria Geral do Processo





Livro: Teoria Geral do Processo - 28ª Ed. 2012. Autor: Grinover, Ada Pellegrini; Dinamarco, Cândido Rangel; Cintra, Antonio Carlos Araujo. Editora: Malheiros.







Onde achar:


Livraria Saraiva - Por R$ 56,80


"Obra que iniciou o estudo da “Teoria Geral do Processo”. Fundamental para seu estudo, que, partindo dos fundamentos e princípios constitucionais e gerais, estuda, com absoluta clareza e objetividade, todos os aspectos do processo moderno (civil, trabalhista e penal), abordando temas como jurisdição, ação, defesa do réu, classificação das ações, partes, atos processuais, prazos, prova, procedimentos etc."





 
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